Voto Feminino no Brasil – 91 anos da Conquista do Sufrágio

O voto feminino no Brasil foi conquistado em 1934, há apenas 91 anos. No dia 24 de fevereiro, os direitos políticos das mulheres brasileiras foram reconhecidos na Constituição promulgada naquele ano durante o governo do então Presidente da República, Getúlio Vargas que, desde o início dos anos 30, iniciou uma das políticas mais contraditórias da história do Brasil, reconhecendo direitos de cidadãos e cidadãs até então marginalizados, ao mesmo tempo em que perseguia qualquer tentativa de organização destes.

Ainda fruto de muita desinformação e do senso comum, afirma-se que o voto feminino no Brasil só foi alcançado graças à boa vontade dos homens da alta política. Porém, aprovado em 1934, o voto feminino foi fruto de pelo menos, 100 anos de luta e organização de mulheres das mais variadas classes lutando e reivindicando direitos e tentando existir politicamente com as brechas que a legislação brasileira conferia a elas desde a Constituição de 1824 e, sim, contou com a apoio de alguns homens pelo caminho.

A história da conquista do voto feminino no Brasil nos lembra, mais uma vez, que – para o desespero de alguns – nada nas ciências humanas é tão simples quanto parece. E não ser simples, não significa que não pode ser compreendido e aprendido por qualquer pessoa, mas que assim como qualquer outra ciência, a História precisa sempre ser tratada com respeito.

Foto da Manifestação do Partido Republicano Feminino, em 1917.
MANIFESTAÇÃO DO PARTIDO REPUBLICANO FEMININO, FUNDADO POR LEOLINDA DALTRO, 1917. Fonte: Acervo | O Globo

Voto Feminino no Brasil – A Constituição de 1824

Influência da Revolução Francesa

Assim como a educação brasileira, nossa organização política e social depois da Independência em 1822, se inspirou nos moldes estabelecidos na França. No caso das lutas pelo direito ao voto e a participação política da população, as reivindicações brasileiras se basearam na Revolução Francesa de 1789.

Neste evento histórico, pela primeira vez, se vislumbra a possibilidade de que o governante exerça seu poder baseado na vontade da população e não apenas nas decisões arbitrárias de preservação de poder de um monarca. Nessa chave, os então “súditos do rei” se tornariam “cidadãos”. E como era inédita, o que era e como deveria ser exercida essa cidadania, ainda precisava ser pensada e discutida.

Um dos primeiros documentos históricos que vai ilustrar muito bem esse momento histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) que já  em seu primeiros dias, levantou dúvidas se todos os homens estavam inclusos nos direitos especificados no documento e nas mulheres se o “Homem” e o “Cidadão” expressos no documento valiam ou não para o sexo feminino.

Na História da Revolução Francesa, é muito comum se esquecer sobre a participação feminina e como o seu protagonismo foi fundamental para o andamento do processo revolucionário francês, o qual só conseguiu ter seu andamento reconhecido graças à articulação das mulheres francesas.

Gravura da Marcha das Mulheres a Versalhes, 1789.
MARCHA DAS MULHERES A VERSALHES, 1789, ILUSTRAÇÃO. Fonte: Virtuosas e Perigosas, Tania Morin

Cidadãos Ativos x Cidadãos Passivos

Inspirada nessa narrativa de construção sobre quem podia ou não podia ser cidadão francês, a Constituição Brasileira de 1824, promulgada por D. Pedro I, dividiu a população brasileira entre “cidadãos ativos” ou “cidadãos passivos”. Os primeiros eram as pessoas que podiam participar das decisões sobre quem ia fazer parte do governo local e do parlamento.

Mas quem podia ser considerado “Cidadão Ativo”? Quem integrava o grupo de “Cidadãos Passivos”?

De acordo com a lei, cidadãos ativos tinham de ser maiores de 25 anos, com uma renda de no mínimo 100 mil réis anualmente ou o mesmo valor comprovado em bens. Na teoria, todas as pessoas que correspondessem a esse critério poderiam participar das eleições locais, também chamadas e conhecidas como “paroquiais”.

Para as eleições de senadores, deputados e membros das assembleias da província os cidadãos ativos, além do critério de idade, precisavam comprovar uma renda anual de pelo menos 200 mil réis. Ou seja, ao contrário do que temos hoje com o voto universal, a participação política no Brasil do século XIX era restrita a pessoas com certo nível aquisitivo, configurando o que se chama “voto censitário”.

Em um país onde, constantemente, as palavras escritas no plural e no masculino são postas para designar toda a humanidade ou toda a população, levantou-se o debate se, com a definição de “cidadãos ativos”, as mulheres que atendessem os critérios de idade e renda poderiam participar das eleições locais e do parlamento.

Para resolver esse dilema, é necessário reafirmar que a organização brasileira depois da Independência passou a se solidificar em preceitos importados da França. O costume de dividir os cidadãos entre “ativos” e “passivos” surge nessa nação, e seu uso perdurou até o final do século XVIII (18). Nos preceitos franceses, mulheres, crianças, idosos, deficientes mentais ou físicos eram considerados “cidadãos passivos” e, portanto, seus direitos e deveres políticos e sociais eram de responsabilidades de seus tutores que se enquadravam como “cidadãos ativos”.

Seguindo os moldes franceses aos quais a política brasileira se inspirou, o Voto Feminino foi vetado e as mulheres do século XIX eram vistas também como cidadãos passivos.

Mulheres na História – Nísia Floresta

Houve muitas mulheres ao longo do século XIX que vão questionar esse status de “cidadão passivo”. Uma delas que pode e deve ser lembrada é Nísia Floresta. Natural do Rio Grande do Norte, Seu nome real foi Dionísia Gonçalves Pinto.

Em 1832, Nísia lançou a obra que a tornou conhecida “Direito das Mulheres, Injustiça dos Homens”, cujo conteúdo se parece muito com os escritos de mulheres que lutavam pelo sufrágio na Inglaterra e na França. Com esse lançamento, adquiriu o pseudônimo pelo qual é conhecida até os dias de hoje.

Mesmo com as semelhanças, Nísia mais do que ninguém conseguiu ligar as ideias discutidas pelo mundo com a realidade do Brasil do século XIX, trazendo discussões muito importantes como o fim da escravidão e a educação emancipatória das meninas brasileiras.

Mas Nísia não ficou só no mundo das ideias. Tendo a educação como seu ofício principal, percebeu que a mudança de realidade do Brasil precisava passar pela sala de aula. No século XIX, o ensino básico de meninos e meninas era diferente: enquanto meninos tinham aulas voltadas para a vida pública e profissional, as meninas tinham aulas de costura e paravam as contas na matemática básica.

Em 1838, Nísia abriu um colégio apenas para meninas. E seu currículo era exatamente igual ao currículo das escolas dos meninos, proporcionando que a educação de várias garotas fosse revolucionária e libertadora!

Imagem do documento escrito por Nísia Floresta - Direito das Mulheres, Injustiça dos Homens
Escritos de Nísia Floresta – “Direito das Mulheres, Injustiça dos Homens”, século XIX. Fonte: Internet

Voto Feminino no Brasil – Lei Saraiva

Em abril de 1879, os deputados brasileiros se reuniram para votar uma Reforma Eleitoral. Já havia se passado 55 anos desde a Constituição de 1824, e alguns debates sobre o sufrágio universal (o direito de voto estendido para todas as pessoas) já haviam avançado. Em alguns lugares do mundo, o voto feminino já havia sido aprovado, o que dava precedente para as mulheres brasileiras reivindicarem o mesmo espaço.

O objetivo da aprovação da Reforma Eleitoral era ampliar a “qualidade” de votantes e extinguir a votação em círculos, onde cada região brasileira votaria para três deputados que depois seriam eleitos em outro processo eleitoral. A Reforma passou e foi aprovada em 1880. O nome do presidente da votação era José Antônio Saraiva e, por isso, a legislação ficou conhecida pelo seu sobrenome, se tornando a Lei Saraiva.

Seu resultado mais imediato foi uma drástica redução do número dos participantes políticos porque, além de aumentar o valor de renda anual obrigatório para ser um cidadão ativo, o voto desses se tornou facultativo, ou seja, não obrigatório.

Havia também a possibilidade de votar demonstrando a qualificação educacional do votante, para isso, era necessário apresentar o diploma de formação nos cursos disponíveis na época no Brasil: Medicina, Direito ou Odontologia. Importante notar que, afora as mulheres, mais da metade da população brasileira não preenchia esses requisitos. Mas, essa brecha abria a possibilidade de mulheres que tivessem diplomas de curso superior pudessem votar.

Mulheres na História: Isabel de Souza Mattos

Isabel de Souza Mattos foi uma das mulheres que tentou exercer seu direito à cidadania através da brecha aberta pela Lei Saraiva de 1879. Ela era dentista, possuía, portanto, diploma que a concedia a qualificação educacional necessária para votar.

Em 1887, procurou a junta eleitoral de sua região e conseguiu seu registro como votante. Mas em 1890, ano de eleição para a Assembleia Constituinte da República, foi impedida de votar pelo presidente da mesa de Rio Grande.

Apesar do foco na história de Isabel Mattos, muitas outras mulheres tentaram seguir o mesmo caminho com seus diplomas de médicas, advogadas e dentistas, muitas professoras magistradas também. E a partir do final do século XIX, o movimento sufragista pelo voto feminino no Brasil começou ganhar mais força em organização e divulgação de suas ideias.

Voto Feminino no Brasil – A Proclamação da República (1889)

“República de Homens”

A República foi proclamada no Brasil em 1889, dando fim aos 67 anos de monarquia que se estenderam desde a independência do Brasil, em 1822. Como todos os processos de formação de uma República pelo mundo, houve a necessidade imediata da chamada de uma Assembleia Constituinte, reunião focada em escrever e definir uma nova constituição para o país, onde os súditos da monarquia se tornassem cidadãos.

Na nova Constituição, revista pelo então ministro Rui Barbosa, o termo “eleitor” passou a ser utilizado para definir o que na Constituição anterior era chamado de “Cidadão Ativo”.

As sufragistas brasileiras continuaram a luta estabelecida desde a Constituição anterior, jornais que defendiam o sufrágio feminino, como o “A Família” escrito e difundido por Josefina Álvares de Azevedo desde pelo menos 1888, um ano antes da Proclamação da República, colaboravam para que essas ideias chegassem até os deputados que discutiam a nova Constituição para o país.

Josefina Álvares de Azevedo, juntamente com outras mulheres, também buscavam oportunidades para distribuir os jornais entre os deputados eleitos e aproveitavam a ocasião para conversar e angariar simpatizantes ao sufrágio feminino.

É importante notar e lembrar que a pressão exercida por essas mulheres, a constância nas reivindicações por elas estabelecidas e a busca por brechas nas legislações feitas de forma ativamente por elas a fim de exercer seus direitos e reivindicar seu lugar como cidadãs no Brasil que e formava vai ser fundamental para que, alguns anos mais a frente, a pauta seja vista e tida como importante pelo então Presidente da República.

O barulho precisou ser alto, se não, continuaria a não ser ouvido. Como uma análise atenta do contexto histórico nos revela, o voto feminino no Brasil foi uma CONQUISTA das mulheres brasileiras e não um PRESENTE dado pelos homens da alta política.

Enquanto as mulheres sufragistas faziam barulho do lado de fora, alguns políticos republicanos compraram a ideia e levaram para votação emendas que tornasse possível a participação das mulheres como eleitoras no quadro político, mas todas as emendas, quando levadas a votação não passavam.

Os argumentos contrários à participação feminina na política iam desde justificativas religiosas, senso comum até motivos filosóficos baseados no positivismo: As mulheres não podiam votar porque o seu exercício político colocaria em risco seus sentimentos delicados e apreço pela família ou porque sua participação política colocaria em risco a preservação da família.

A Constituição foi aprovada em 1891, e nela, o direito ao voto feminino, embora não fosse claramente proibido, ficava a critério das juntas eleitorais que, sem direção, interpretavam “eleitor” e “cidadão” ao pé da letra e rejeitaram todos os pedidos de alistamento eleitoral das mulheres que se enquadrariam dentro dos critérios previstos na Constituição, com exceção do simples fato de ser mulher.

Voto Feminino no Brasil – O Sufrágio (1934)

Professoras pelo Sufrágio

A luta pelo Sufrágio Feminino ganha novo fôlego com a chegada de professoras que vivenciavam as desigualdades sociais e políticas pelo Brasil afora diariamente dando aulas e alfabetizando crianças pelas principais cidades do país. E a organização política dessas mulheres somada às demais sufragistas foi fundamental para o avanço da conquista do voto feminino no Brasil.

Mulheres na História:  Leolinda de Figueiredo Daltro

Dentre essas professoras que incendiaram o início do século XX no Brasil, está Leolinda de Figueiredo Daltro, nascida no recôncavo baiano, Leolinda Daltro se formou como professora e, em 1890, ficou 5 anos viajando pelos sertões de Goiás para alfabetizar um grupo de indígenas que a recebeu muito bem.

No final de 1910, a professora tentou participar dos debates promovidos pelo Instituto Histórico para a criação de uma Organização de Assistência aos Indígenas. Leolinda considerava sua participação mais do que justa após o tempo que passou atuando diretamente com as populações indígenas do país. Mas sua participação ativa foi negada, sendo colocada como ouvinte das discussões em uma sala anexa, mas sem poder opinar de fato no rumo dos debates.

Dentre as medidas que foram aprovadas para a criação da Organização de Assistência aos Indígenas estava a alfabetização desses grupos aliada a uma sistemática evangelização e catequese, fatos que em toda a sua atuação como professora Leolinda se opunha fortemente.

Paralelamente a luta pelos direitos fundamentais dos indígenas de manterem sua cultura, sociedade e religião, Leolinda lutava pelo sufrágio feminino no Brasil. Foi a responsável pela criação e pelo registro do Partido Republicano Feminino, uma agremiação política focada apenas na defesa do voto feminino no Brasil, registrado oficialmente em dezembro de 1910.

A agremiação se tornou a principal representante das sufragistas brasileiras em audiências públicas e na organização de passeatas pelo país. Mais uma vez, demonstrando a pressão popular exercida historicamente para a conquista do voto feminino no Brasil e a importância do movimento pelos direitos das mulheres enquanto um movimento social.

Pelo Partido Republicano Feminino, Leolinda encaminhará vários documentos e petições à Câmara dos Deputados reivindicando direitos políticos. Muitas dessas moções serão recebidas e apresentadas como argumentos de deputados favoráveis ao direito ao voto feminino.

Em 1917, Deolinda Daltro organizou uma passeata que reuniu 84 mulheres no Rio de Janeiro. É a primeira passeata organizada e formada por mulheres de que se tem notícia no Brasil. O evento casou grande repercussão nos jornais da época e causou grande comoção popular. Era um fato inusitado no cotidiano popular ver mulheres organizadas dessa forma.

Alguns dos argumentos dos deputados contrários ao direito do sufrágio feminino giravam em torno de que o direito de “ser cidadão” vinha com responsabilidades como a de defender a pátria. Como contra-argumento desses deputados, Leolinda organizou aulas públicas de esgrima para mulher na Praça onda aconteceu a Proclamação da Republica brasileira, era um recado claro aos contrários ao voto feminino: as mulheres estavam dispostas a pegar em armas, se preciso fosse.

Imagem de Leolinda Daltro
Leolinda Daltro.  Fonte: Acervo | O Globo

Mulheres na História: Bertha Lutz

Na cidade do Rio de Janeiro, outra sufragista aparece para organizar mulheres em torno do direito ao sufrágio feminino, Bertha Maria Júlia Lutz. Uma diferença marcante entre Leolinda Daltro e Bertha Lutz é o pacifismo, Bertha Lutz não defenderá a luta do voto feminino através das armas.

Bertha Luz pertencia a uma camada social mais abastada que as professoras do Partido Republicano Feminino, e em 1918, juntamente com outras mulheres do seu círculo social cria a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher.

Já em 1922, com organização de Bertha Lutz, ocorrerá o Primeiro Congresso Internacional Feminista, no Rio de Janeiro, com a participação de homens e mulheres influentes e favoráveis a aprovação do voto feminino no Brasil.

A pressão das mulheres sufragistas aliada ao apoio da pauta dentro da Câmara dos Deputados fez com que várias propostas relacionadas ao sufrágio feminino continuassem a aparecer, forçando o Poder Legislativo a se posicionar.

Antes da Constituição de 1934, que assegurou o direito ao voto feminino, houve uma movimentação simbólica no Rio Grande do Norte, onde o governador e o judiciário locais não se opunham ao voto feminino, e numa ação regional permitem que mulheres alistem-se nas Juntas Eleitorais como eleitoras, porém, no Senado, os votos não foram contabilizados.

Imagem de Bertha Lutz.
Bertha Lutz.  Fonte: Internet

Os Anos 30

A virada dos anos 1920 para os anos 1930 garantiu um novo fôlego para a luta das mulheres feministas, é uma época de organização dos movimentos sociais, do movimento socialista, do modernismo e do próprio feminismo pelo mundo afora que desperta um momento propício para as mais variadas críticas às desigualdades sociais, políticas e econômicas do Brasil.

Em 1930, Getúlio Vargas, depois de dar um golpe no então Presidente da República, Washington Luís, sob ao poder em um período histórico que ficou conhecido como “Revolução de 30”. A situação política era incerta, tanto a experiência da República quanto o golpe orquestrado por Vargas eram uma novidade da qual ainda não se sabia bem qual seriam os desdobramentos.

As sufragistas brasileiras continuaram se articulando para que o voto feminino no Brasil, mesmo diante de um governo golpista, continuasse sendo uma pauta a incomodar e ser lembrada na alta política. Em 1931, Getúlio Vargas recebe as mulheres do Segundo Congresso Internacional Feminista e, após ouvi-las, demonstra alinhamento com a pauta.

Neste contexto, Vargas tinha como objetivo reformar o sistema eleitoral brasileiro, nesta revisão, as mulheres foram incluídas como eleitoras, porém com muitas restrições: somente mulheres solteiras ou viúvas com renda própria podiam se apresentar como eleitoras, enquanto as mulheres casadas precisavam de autorização do marido, mesmo que tivessem renda própria.

Após uma revisão pessoal de Vargas, o Código Eleitoral de 1932 é publicado sem as restrições incialmente impostas. Mulheres poderiam votar e serem votadas e, em 1933, a votação para a Assembleia Constituinte para elaboração de uma nova Constituição é o primeiro processo eleitoral com efetiva participação feminina.

Bertha Luz se candidata para ser uma deputada dentro da Assembleia e teve sua candidatura apoiada pelas mulheres da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, que havia criado anos antes. Outras mulheres, como Leolinda Daltro se candidataram também. De todas, Lutz é a que recebe o mais expressivo número de votos, ainda que não o suficiente para ser a primeira indicada a cadeira, os 16.423 votos, fizeram com que Bertha Lutz assumisse a primeira suplência do Partido Autonomista.

O Código Eleitoral de 1934, apesar de permitir o voto feminino, considerava esse facultativo, enquanto o voto dos homens era obrigatório. Apenas em 1946, depois do fim do governo de Getúlio Vargas, o voto feminino se tornará obrigatório tal qual o masculino.

Voto Feminino no Brasil – os contrários ao sufrágio

É importante notar que, assim como a luta sufragista no Brasil segue o embalo da luta das mulheres pela mesma pauta na Inglaterra e nos Estados Unidos, , muitas pessoas eram contrárias a aprovação do direito feminino no Brasil, tal qual aconteceu também lá fora.

Parte dessa contrariedade vem do contexto histórico da época, onde os valores que eram levados em conta no Brasil e que inspiraram a Proclamação da nossa República eram os da corrente científica da época, o Positivismo que considerava as mulheres como frágeis e inadequadas às atividades públicas e que sua função social principal deveria ser o cuidado da família, dos “filhos da pátria”, e do seu lar.

Era muito comum que os jornais, as crônicas e as peças teatrais montadas no Brasil da época ridicularizarem e fazer críticas ao movimento feminista e sufragista da época. O argumento principal era de que, ao permitir que as mulheres se tornassem cidadãs com direitos políticos iguais aos dos homens, os papéis tido como “masculinos” e “femininos” se inverteriam.

Charge, Jornal “O Malho”.  Fonte: Fundação Biblioteca Nacional

Voto Feminino no Brasil – Considerações Finais

É importante notar que, assim como se dá a organização do movimento feminista em outros lugares do mundo, nessa fase conhecida popularmente como “Primeira Onda Feminista”, o início da organização de mulheres no Brasil que ganhará notoriedade se fez por mulheres da elite e não se tornou um movimento de massas.

Ainda assim, a articulação pelo voto feminino no Brasil se pautou em valores democráticos e foi capaz de garantir que o Brasil se tornasse um dos primeiros países da América Latina a garantir o direito ao voto feminino.

Referências Bibliográficas

ALVES, Branca Moreira. A luta das sufragistas. In: HOLANDA, Heloisa Buarque de (org.). Pensamento Feminista Brasileiro: formação e contexto. 5. ed. São Paulo: Bazar do Tempo, 2019. Cap. 2. p. 49-64.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS. Primeira deputada negra do Brasil. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/memorial/?page_id=11051. Acesso em: 19 jan. 2023.

KARAWEJCZYK, Mônica. Breves considerações sobre a conquista do voto feminino no Brasil. Veredas da História, Salvador, v. 3, n. 1, p. 1-23, jun. 2010. Semestral. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/rvh/article/view/48903/26561. Acesso em: 19 jan. 2023.

MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. O Voto Feminino no Brasil. Brasília: Edições Câmara, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/midias/file/2020/11/voto-feminino-brasil-2ed-marques.pdf. Acesso em: 19 jan. 2023.

SOIHET, Rachel. A Conquista do Espaço Público. In: PINSKY, Carla Bassanezi; PEDRO, Joana Maria (org.). Nova História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2020. Cap. 10. p. 218-237.

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